Regularização de Imóveis
Será que ter a Escritura da casa é o suficiente?
10/23/20251 min read
A regularização de imóveis é um tema frequentemente negligenciado por proprietários e empresas, mas suas consequências jurídicas e financeiras podem ser devastadoras. Um imóvel sem matrícula ou registro atualizado no cartório competente não possui segurança jurídica plena: o proprietário pode perder o direito de dispor do bem, encontrar barreiras em financiamentos, ou até mesmo enfrentar disputas judiciais sobre a posse e a propriedade.
O Código Civil brasileiro (art. 1.245) estabelece que a propriedade de um imóvel só se transfere com o registro do título no cartório de registro de imóveis. Ou seja, a simples escritura não basta: sem registro, o comprador não é juridicamente o dono. Essa lacuna gera inúmeros conflitos, especialmente em casos de herança ou venda subsequente.
Além disso, imóveis não regularizados podem ser alvos de usucapião, uma vez que terceiros que detenham a posse prolongada, contínua e mansa do bem podem pleitear a propriedade judicialmente. Empresas que utilizam imóveis irregulares como sede ou garantias em operações de crédito também enfrentam graves entraves, pois bancos e investidores exigem documentação impecável.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que cerca de 45% dos imóveis urbanos no Brasil apresentam algum tipo de irregularidade documental. Esse número revela a urgência de políticas de regularização, mas também a necessidade de orientação jurídica especializada.
Na Macedo & Gaia, atuamos na regularização completa de imóveis, garantindo que nossos clientes não apenas tenham a posse, mas também a propriedade incontestável de seus bens. A prevenção, nesse caso, é o único caminho para evitar perdas patrimoniais irreversíveis.
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